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Juiz Homero Batista indica 5 pontos positivos da Reforma Trabalhista

Publicado em 27/06/2019

Categoria: Sua Empresa | Tags:

Juiz Homero Batista indica 5 pontos positivos da Reforma Trabalhista

Juiz da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista lista pontos da Reforma Trabalhista que desburocratizaram alguns processos. Ele é autor de livros como “Comentários à Reforma Trabalhista - 2ª Edição” e conhecido por trazer uma linguagem acessível em suas publicações, deixando de lado o chamado “juridiquês”.

Saiba o que o juiz priorizou a partir das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017 e MP 808/2017, bem como aquelas trazidas pela Lei 13.429/2017.

1. Banco de horas por semestre e individualmente 

Antes da Reforma Trabalhista, as empresas só podiam se valer do banco de horas se houvesse um acordo coletivo formalizado pelo sindicato da categoria – neste caso, elas precisavam compensar o trabalhador em até um ano.

Atualmente, há também como a empresa acordar diretamente com o colaborador um banco de horas de até 6 meses – ou seja, precisará pagá-lo apenas se as horas extras não forem compensadas nesse período.

2. Incentivo a uma política de prêmios e abonos sem encargos Desde que haja critérios claros – ou seja, indicadores que comprovem o mérito do trabalhador para receber um bônus –, finalmente pode-se conceder premiações nas folhas de pagamento sem que estas sejam taxadas pelo INSS.

Com as novas regras, o que era considerado salário, mesmo sendo bonificação, passa a ser indenização. 

Leia também: >Conheça 5 armadilhas da Reforma Trabalhista, segundo o Juiz Homero Batista 3. Incentivo a uma política de promoções com desburocratização de planos de cargos e salários Antes, tais políticas precisavam ser dedicadas à empresa inteira; atualmente, desde que bem definidos e previamente acordados com os trabalhadores, podem existir planos de cargos e salários distintos dentro da organização, como por setor, área ou departamento.

Outra característica importante é que a empresa pode escolher o “mérito” como indicador em vez de tempo de casa – quando se sentiam injustiçados, os trabalhadores mais antigos costumavam mover ações nesse sentido.  

4. Autorização para acordos rescisórios

Para acabar com aqueles velhos acordos feitos “por fora”, em que a empresa demitia, pagava a multa rescisória e o trabalhador a devolvia à empresa, a Reforma Trabalhista apresenta uma forma legal para se equacionar interesses.

Se houver acordo entre as partes, sobretudo em situações que a empresa quer recompensar o empregado, ela paga meia parte da multa e o funcionário pode até mesmo receber 80% do saldo presente em seu FGTS.

5. Maior clareza sobre a responsabilidade do ex-sócio

Assim como já lhes garantia a esfera civil, empresários que deixam sociedades podem responder em foro trabalhista por até dois anos após sua saída da empresa. Até a Reforma Trabalhista, eles não tinham segurança jurídica em relação a esse prazo.

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