Juiz da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista lista pontos da Reforma Trabalhista que desburocratizaram alguns processos. Ele é autor de livros como “Comentários à Reforma Trabalhista - 2ª Edição” e conhecido por trazer uma linguagem acessível em suas publicações, deixando de lado o chamado “juridiquês”.
Saiba o que o juiz priorizou a partir das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017 e MP 808/2017, bem como aquelas trazidas pela Lei 13.429/2017.
1. Banco de horas por semestre e individualmente
Antes da Reforma Trabalhista, as empresas só podiam se valer do banco de horas se houvesse um acordo coletivo formalizado pelo sindicato da categoria – neste caso, elas precisavam compensar o trabalhador em até um ano.
Atualmente, há também como a empresa acordar diretamente com o colaborador um banco de horas de até 6 meses – ou seja, precisará pagá-lo apenas se as horas extras não forem compensadas nesse período.
2. Incentivo a uma política de prêmios e abonos sem encargos
Desde que haja critérios claros – ou seja, indicadores que comprovem o mérito do trabalhador para receber um bônus –, finalmente pode-se conceder premiações nas folhas de pagamento sem que estas sejam taxadas pelo INSS.
Com as novas regras, o que era considerado salário, mesmo sendo bonificação, passa a ser indenização.
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3. Incentivo a uma política de promoções com desburocratização de planos de cargos e salários
Antes, tais políticas precisavam ser dedicadas à empresa inteira; atualmente, desde que bem definidos e previamente acordados com os trabalhadores, podem existir planos de cargos e salários distintos dentro da organização, como por setor, área ou departamento.
Outra característica importante é que a empresa pode escolher o “mérito” como indicador em vez de tempo de casa – quando se sentiam injustiçados, os trabalhadores mais antigos costumavam mover ações nesse sentido.
4. Autorização para acordos rescisórios
Para acabar com aqueles velhos acordos feitos “por fora”, em que a empresa demitia, pagava a multa rescisória e o trabalhador a devolvia à empresa, a Reforma Trabalhista apresenta uma forma legal para se equacionar interesses.
Se houver acordo entre as partes, sobretudo em situações que a empresa quer recompensar o empregado, ela paga meia parte da multa e o funcionário pode até mesmo receber 80% do saldo presente em seu FGTS.
5. Maior clareza sobre a responsabilidade do ex-sócio
Assim como já lhes garantia a esfera civil, empresários que deixam sociedades podem responder em foro trabalhista por até dois anos após sua saída da empresa. Até a Reforma Trabalhista, eles não tinham segurança jurídica em relação a esse prazo.