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LGPD: O que o RH precisa saber sobre a lei

Publicado em 27/06/2022

Categoria: Sua Empresa | Tags: Recursos Humanos, RH, Tecnologia

LGPD: O que o RH precisa saber sobre a lei

Apesar de a LGPD (sigla para Lei Geral de Proteção de Dados) já estar em vigor desde 2018, a adesão das empresas ainda é insatisfatória. Segundo levantamento da Capterra realizado no início deste ano, apenas 3 em cada 10 organizações estão em acordo com as práticas exigidas, mas 71% das empresas entrevistadas afirmam que passaram a receber mais questionamentos dos clientes sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Por isso, aderir à LGPD é mais que uma necessidade: é uma oportunidade de atrair negócios e conquistar a confiança do mercado. E o setor de Recursos Humanos tem um papel fundamental nesse processo.

Nesse artigo, você encontrará tudo que precisa saber para garantir que a sua empresa esteja em conformidade com a lei, desde os processos de contratação, relações com fornecedores, colaboradores e clientes, até a integração com a sua equipe de TI.

 

Começando do começo: o que é a LGPD?

Também conhecida como Lei 13.709, o objetivo da LGPD é proteger os direitos à liberdade e à privacidade de pessoas físicas. Assim, ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de qualquer cidadão que esteja no Brasil, especificando, inclusive, quais são esses dados. Toda empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, funcionários e fornecedores – nos âmbitos físico e digital – deve estar nos conformes da lei, seja sua sede ou centro de dados localizados aqui ou no exterior.

A lei concede ao cidadão o poder repleto sobre seus dados, garantindo que possa revogar o seu consentimento de uso, pedir a sua exclusão ou transferência para outro fornecedor de serviços, dentre outras ações.

No Brasil, o órgão que fiscaliza e aplica penalidades pelos descumprimentos da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. As multas podem custar até 2% do faturamento anual da empresa, que receberá alertas e orientações antes de ter as sanções decretadas.

 

Leia mais: Data driven: como o RH pode ser otimizado pelos dados

 

Como implantar a LGPD na minha empresa?

Depois de entender o que é a LGPD e ter em mente seus pormenores, é hora de implantá-la. Enquanto profissional de RH, você pode:

  • Mapear as situações de risco da empresa;
  • Entender em qual etapa dos processos da empresa são coletados dados de pessoas físicas e onde eles são armazenados;
  • Avaliar se os colaboradores da empresa têm conhecimento das normas da LGPD e, caso contrário, promover treinamentos específicos para que a equipe esteja alinhada à lei;
  • Manter a transparência sobre como os dados pessoais são utilizados na empresa.

Para esses processos, você pode considerar contratar a consultoria de um profissional de segurança da informação, para diagnosticar a situação da sua empresa e dar início à reestruturação.

 

A tecnologia a favor da proteção de dados

Para o RH, o uso da tecnologia pode ser uma mão na roda e, para isso, pode-se contar com os profissionais do setor de TI. Considere a criação do cargo de Encarregado de Proteção de Dados, uma pessoa destinada à reavaliação de contratos, políticas da empresa e outros processos que envolvam dados pessoais, além do desenvolvimento de programas de compliance.

Também já existem no mercado softwares de recrutamento e seleção com funções unificadas e altos níveis de segurança, que são uma garantia a mais no tratamento de dados.

Se a empresa já dispõe de ferramentas digitais, certifique-se de que elas já operam em conformidade com a LGPD.

 

Leia mais: Saiba por onde e como começar a digitalização do seu RH

 

Segurança em processos seletivos e contratações

Desde o momento em que um candidato faz a inscrição em um processo seletivo da empresa, seus dados devem estar seguros e você deve ser transparente quanto à coleta deles, sendo o uso somente para “fins específicos, explícitos e legítimos”. Assim, deverá ser elaborado um documento esclarecendo as políticas de privacidade da organização, para que a utilização e o armazenamento dos dados sejam consentidos.

Avançando para a parte de admissão, na qual o RH coleta dados sensíveis dos profissionais, solicite o preenchimento de formulários que deixem explícitos a finalidade da coleta desses dados, onde e por quanto tempo serão armazenados, tirando todas as dúvidas.

 

Pareceu complicado? Não se preocupe! Uma vez que os padrões da LGPD fizerem parte dos procedimentos padrão da sua empresa, você verá que tudo fica mais fácil e ainda terá a tranquilidade de saber que a segurança dessas informações está em dia.

 

Leia mais: RH 4.0 - Como aplicar esta tendência do mundo corporativo

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