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O que é o Registro de Ponto Eletrônico (REP-P)?

Publicado em 09/02/2023

Categoria: Sua Empresa | Tags: marketing

O que é o Registro de Ponto Eletrônico (REP-P)?

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, ou REP-P, é a nova maneira de registrar horas trabalhadas (incluindo horas extras) digitalmente e na nuvem, seguindo as normas atualizadas da legislação trabalhista. A modalidade é perfeita para quem migrou para home office durante a pandemia e permaneceu assim.

Pelo próprio REP-P, é possível não apenas controlar as horas trabalhadas, mas também emitir documentos de natureza fiscal. Isso facilita a verificação das informações por parte do time de recursos humanos, já que, por ser digital, os trabalhos repetitivos podem ser automatizados.

 

Qual a relação da REP-P e da Portaria 671

O REP-P não pode ser um simples aplicativo criado pela empresa. Para ser considerado válido, segundo a Portaria 671, ele precisa seguir alguns critérios, como:

  • Rodar em servidor específico ou na nuvem;
  • Ser utilizado somente para o devido fim;
  • Emitir o arquivo AEJ (arquivo eletrônico de jornada);
  • Ser sincronizado com a Hora Legal Brasileira;
  • Ser certificado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Individual).

Além do REP-P, a Portaria 671 definiu também outros tipos de ponto, como o REP-C, que é o registrador de ponto tradicional, e o REP-A, realizado por programas de computador e que precisa de autorização por acordo coletivo de trabalho.

 

Leia mais: Etapas para definir a melhor remuneração estratégica

 

A REP-P tem vantagens?

O REP-P se destaca como o mais vantajoso, especialmente pela sua facilidade e acessibilidade, pela possibilidade de automação dos processos, pela confiabilidade dado a criptografia realizada nos servidores para garantir a segurança dos dados, além da capacidade de gerar relatórios.

O desafio mais relevante no uso do REP-P seria como identificar que é de fato o trabalhador quem está batendo o ponto, ou seja, se os registros são fidedignos. Isso pode acontecer, por exemplo, via reconhecimento facial ou por uma fotografia que mostre o local onde o trabalhador está atrelado ao horário.

 

Quais são os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto que foram definidos pela Portaria 671?

Antes de a Portaria 671 ser regulamentada, existiam somente dois modelos de registro de ponto eletrônico que poderiam ser usados pelas empresas: o clássico Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que é mais conhecido como o relógio de ponto, e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online, como o Ponto Now.

Com a portaria em vigor, agora existem três tipos de modelos oficiais. São eles:

  • REP-C – Registro de ponto convencional;
  • REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Perigos atrelados a REPs em desacordo com a Portaria 671

Até o ano de 2017, o trabalho on-line não era regulamentado e não existia nas regras da CLT, o que deixava empresas e trabalhadores nas mãos da justiça, muitas vezes saindo prejudicados. Mas, após um período de discussões sobre o controle da jornada dos trabalhadores, finalmente se chegou a um caminho.

No final de 2021, tivemos a aprovação da portaria 671, que trata das modalidades de registro eletrônico de ponto, trazendo assim mais facilidade para a os trabalhadores, garantindo assim, todos os direitos.

Contudo, é preciso ter cautela na hora de usar o registro do ponto eletrônico, pois algumas empresas e empregadores podem se aproveitar disso.

 

Leia mais:  Saiba como fazer uma boa gestão de férias dos funcionários

Como identificar REPs falsos?

Para identificar um REP falso, é preciso saber que os equipamentos de hardware do sistema deverão marcar o ponto, identificando o trabalhador (sem intermediação de outro equipamento).

O REP-P deve conter as seguintes características:

  1. Possuir um relógio interno capaz de fornecer o horário correto e de permanecer funcionando em caso de queda de energia elétrica;
  2. Possuir um mostrador de horário;
  3. Dispor de uma impressora em bobina de papel, integrada ao sistema e de uso exclusivo do equipamento, que forneça o comprovante para o trabalhador a cada marcação feita;
  4. Manter uma memória de registro de ponto inacessível a outros programas e capaz de manter permanentemente os dados de ponto originais;
  5. Manter uma memória de trabalho;
  6. Uma porta USB externa;
  7. Não depender de qualquer outro equipamento para marcação de ponto.

Para ter um ambiente de trabalho seguro e equipado com o REP-P, é importante contratar uma empresa que seja especializada para fazer a instalação do ponto eletrônico. Assim, a segurança do trabalhador e do empregador estará garantida.

 

 

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